Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 17-11-2004
 Cúmulo jurídico Formação da pena única
I - De acordo com a regra do art. 77.º, n.º 3, do CP, se as penas aplicadas aos crimes em concurso forem umas de prisão e outras de multa a diferente natureza destas mantém--se na pena única.
II - Assim, se o arguido foi condenado, como autor, em concurso real, de um crime de tráfico de estupefacientes p. e p. pelo art. 25º, al. a), do DL 15/93, de 22-01, na pena de 1 ano de prisão, e de um crime de detenção de arma proibida p. e p. pelo art. 275.º, n.º 3, do CP, na pena de 60 dias de multa à razão diária de €3, como na pena única só há a considerar uma pena de multa, nenhum preceito legal permite ao Tribunal a redução para metade da pena parcelar de multa, que deve figurar por inteiro na pena única resultante da punição do concurso de crimes.
Proc. n.º 2826/04 - 3.ª Secção Pires Salpico (relator) Henriques Gaspar Antunes Grancho Silva Flor