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ACSTJ de 24-11-2004
Recurso para o Supremo Tribunal de Justiça Questão nova
Não tendo o acórdão recorrido emitido qualquer pronúncia sobre a aplicação ou não de perdões a algumas das penas parcelares, questão que nem foi colocada à Relação, quando o podia ter sido, não pode o recorrente suscitá-la no recurso que daquela decisão interpuser para o STJ.
Proc. n.º 3265/04 - 3.ª Secção Antunes Grancho (relator) Silva Flor Soreto de Barros Armindo Monteiro
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