Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 04-11-2004
 Competência/Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Motivação Conclusões Matéria de facto
I - Não estando em causa no recurso para o Supremo Tribunal a decisão do Colectivo, mas a do Tribunal da Relação, que o recorrente não contraria, antes se dedicando a criticar aquela, como se não tivesse sido apreciada pela 2.ª instância, inclusive reproduzindo as conclusões anteriormente apresentadas, o recurso interposto para o STJ carece de motivação e tem de ser rejeitado.
II - Estando obcecado com a decisão do Colectivo, se o recorrente, além disso, impugna matéria de facto, à semelhança do que fez para a Relação, ocorre um outro motivo de rejeição, por o recurso se não circunscrever exclusivamente a matéria de direito, sendo que o STJ é um tribunal de revista.
Proc. n.º 3435/04 - 5.ª Secção Rodrigues da Costa (relator) * Quinta Gomes Gonçalves Pereira