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ACSTJ de 11-11-2004
Réplica Recurso penal Motivação
I - Não está prevista legalmente uma resposta do recorrente à resposta do recorrido (no caso, o MP). II - Tal peça é processualmente anómala e deve ser desentranhada e restituída ao recorrente, pois altera o princípio da igualdade de armas. III - Se fosse admitida no processo, o recorrido teria direito, por sua vez, a responder e assim sucessivamente. IV - A 'réplica' nunca poderia assumir a virtualidade de suprir a falta de motivação do recorrente. V - Há falta total de motivação quando o recorrente não enuncia, nem genérica nem especificamente, os fundamentos do recurso e limita-se a fazer um pedido ao Tribunal Superior - revogação da decisão da Relação e substituição por outra que possibilite a apreciação de mérito das questões suscitadas.
Proc. n.º 3260/04 - 5.ª Secção Santos Carvalho (relator) Costa Mortágua Rodrigues da Costa
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