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ACSTJ de 18-11-2004
Habeas corpus Fundamentos Perdão de pena
I - O habeas corpus, tal como o configura a lei (art. 222.º do CPP), é uma providência extraordinária e expedita destinada a assegurar de forma especial o direito à liberdade constitucionalmente garantido e que tem, em sede de direito ordinário, como fundamentos, que se reconduzem todos à ilegalidade da prisão:- a incompetência da entidade donde partiu a prisão;- a motivação imprópria;- o excesso de prazos. II - Para que possa merecer acolhimento o pedido de habeas corpus é ainda necessário que a ilegalidade da prisão seja actual, actualidade reportada ao momento em que é apreciado aquele pedido, como tem sido a jurisprudência constante e pacífica deste STJ. III - O habeas corpus não é um recurso, mas um remédio excepcional, a ser utilizado quando falham as demais garantias defensivas do direito de liberdade, para estancar casos de detenção ou de prisão ilegais. IV - Se o condenado discorda da aplicação que foi feita de perdão de pena, deveria ter recorrido ordinariamente e não socorrer-se do expediente de habeas corpus.
Proc. n.º 4193/04 - 5.ª Secção Simas Santos (relator) * Santos Carvalho Costa Mortágua Rodrigues da C
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