Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 02-12-2004
 Extradição Junção de documentos Princípio da imediação da prova
I - A estipulação, no art. 165.º do CPP, do termo final 'até ao encerramento da audiência' constitui um corolário do princípio da imediação da prova: se todas as provas em que assenta a convicção do tribunal devem ser 'produzidas e examinadas em audiência' necessário se torna concluir que só relevam as apresentadas até então (art. 355.º, n.º 1, do CPP), e que a audiência que marca esse termo final de apresentação de documentos há-de ser aquela em que seja produzida prova relevante à fixação da matéria de facto.
II - Assim, é intempestiva a junção de documentos em processo de extradição na fase de recurso do acórdão da Relação, não só porque no julgamento que então tem lugar não há produção de prova, como também porque o recurso é dirimido pelo STJ, o qual, como tribunal de revista, apenas conhece de direito.
III - A circunstância de o STJ ter ordenado o suprimento de nulidades que encontrou na decisão do tribunal da Relação não abre uma fase de instrução ou carreamento de prova, mas antes, apenas e tão só, impõe que a decisão proferida seja aperfeiçoada no sentido do suprimento das indicadas nulidades, mantendo-se as demais questões por definitivamente decididas.
Proc. n.º 4291/04 - 3.ª Secção Soreto de Barros (relator) Armindo Monteiro Sousa Fonte