Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 07-12-2004
 Habeas corpus Prazo da prisão preventiva Excepcional complexidade do processo Exame pericial Suspensão do prazo da prisão preventiva
I - Se, para além de, por força do disposto no art. 215.ºs 1, al. a), e 3, do CPP, o prazo de prisão preventiva sem que tenha sido deduzida a acusação ter sido elevado de seis para doze meses, em resultado da declaração de excepcional complexidade do procedimento, foi ordenada a realização de quatro perícias que podiam ser determinantes para a dedução da acusação, tendo decorrido em relação a uma delas cerca de nove meses entre a ordem para a realização e a apresentação do respectivo relatório, verificou-se a suspensão do prazo de prisão preventiva durante três meses (cfr. art. 216.º, n.ºs 1, al. a), e 2, do CPP).
II - Assim, apesar de a acusação ter sido deduzida um dia depois de expirado o prazo de doze meses da prisão preventiva decorrente do referido art. 215.º, n.ºs 1, al. a), e 3, do CPP, porque o prazo em causa era de quinze meses, por força da aludida suspensão, não é ilegal a prisão do requerente.
Proc. n.º 4435/04 - 3.ª Secção Silva Flor (relator) Soreto de Barros Armindo Monteiro Sousa Fonte