Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 07-12-2004
 Audiência de julgamento Documentação da prova Irregularidade Nulidade insanável
I - A falta de documentação das declarações prestadas oralmente na audiência de julgamento constitui mera irregularidade, que se tem por sanada se não arguida nos termos do art. 123.º do CPP.
II - Assim doutrinou o STJ no acórdão para fixação de jurisprudência (n.º 5/2002), de 27-06-2002, publicado no DR, série A, de 17-07-2002.
III - E o Tribunal Constitucional, no acórdão de 28-04-2003, publicado no DR,I série, de 09-06-2003, considerou que não é inconstitucional o entendimento segundo o qual a falta de documentação da prova no julgamento realizado perante o tribunal colectivo não constitui nulidade insanável, constituindo apenas uma irregularidade, cabendo ao arguido interessado argúi-la na própria audiência.
Proc. n.º 3212/04 - 3.ª Secção Silva Flor (relator) Soreto de Barros Armindo Monteiro