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ACSTJ de 07-12-2004
Acórdão da Relação Exame crítico da prova Erro notório na apreciação da prova
I - Estando sob censura um acórdão da Relação, não se exige um exame crítico das provas como se fosse uma sentença da 1.ª instância, já que a produção de prova teve lugar nesta. II - À Relação, como tribunal de recurso, apenas se exige a sindicação da conformidade da fundamentação da motivação constante da decisão recorrida com as normas legais aplicáveis. III - O erro notório na apreciação da prova só se verifica quando se dão por provados factos que face às regras da experiência comum e à lógica do homem médio não se poderiam ter verificado ou são contraditados por documentos que fazem prova plena e que não foram arguidos de falsos.
Proc. n.º 3492/04 - 3.ª Secção Silva Flor (relator) Soreto de Barros Armindo Monteiro
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