Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 07-12-2004
 Competência/Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Vícios do art. 410.º, n.º 2, do CPP Livre apreciação da prova In dubio pro reo
I - Os vícios das decisões previstos nas als. a) a c) do n.º 2 do art. 410.º do CPP, que têm de resultar do texto da decisão recorrida, por si só ou conjugada com as regras da experiência comum, não constituem fundamento autónomo de recurso para o STJ, o qual, todavia, tem poderes para dele conhecer oficiosamente.
II - É completamente descabida a tese segundo a qual foi violado o princípio in dubio pro reo e o princípio da livre convicção, quando da decisão recorrida não se alcança que ao tribunal a quo se houvessem suscitado quaisquer dúvidas no tocante à culpabilidade do recorrente , e dado que na fixação dos factos apurados, como resulta da fundamentação, o tribunal julgou de harmonia com a sua íntima convicção, em consonância com o estatuído no art. 127.º do CPP, não configurando uma violação de tais princípios a mera discordância quanto a alguns pontos da matéria de facto provada.
Proc. n.º 3505/04 - 3.ª Secção Pires Salpico (relator) Antunes Grancho Silva Flor Soreto de Barros