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ACSTJ de 15-12-2004
Tráfico de estupefacientes Cedência de espaço
Se a recorrente detinha em seu poder produto estupefaciente, não se limitando a consentir que em espaço seu fossem praticadas actividades que se integravam na descrição típica do crime de tráfico, comete um crime de tráfico de estupefacientes e não o ilícito p. e p. no art. 30.º, n.º 2, do DL 15/93, de 22-01.
Proc. n.º 3432/04 - 3.ª Secção Henriques Gaspar (relator) Antunes Grancho Silva Flor
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