Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 15-12-2004
 Tráfico de estupefacientes Tráfico de menor gravidade Ilicitude Estabelecimento prisional
I - Para que o tráfico de estupefacientes, previsto basicamente nos arts. 21.º e 22.º do DL 15/93, de 22-01, possa enquadrar-se no tráfico de menor gravidade previsto no art. 25.º do mesmo diploma, é absolutamente necessário 'a ilicitude do facto se mostrar consideravelmente diminuída'.
II - Tendo os factos praticados pelo arguido ocorrido no interior de um estabelecimento prisional, 'as circunstâncias da acção' não permitem, de forma alguma, enquadrar a sua conduta no tráfico de menor gravidade previsto no aludido art. 25.º.
Proc. n.º 3208/04 - 3.ª Secção Pires Salpico (relator) Henriques Gaspar Antunes Grancho Silva Flor