Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 15-12-2004
 Anulação de sentença Acórdão do tribunal colectivo Repetição do decidido Excesso de pronúncia Caso julgado
Viola caso julgado e enferma de nulidade, nos termos dos arts. 672.º do CPC e 379.º, n.ºs 2, al. c), e 4, do CPP, por conhecer de questão que não devia, o acórdão do tribunal colectivo que, após revogação de anterior decisão e repetição do julgamento, determinada pelo STJ por, contrariamente ao decidido pelo colectivo, estar em causa, relativamente aos vícios invocados, nulidade sanável, não arguida em tempo, logo, insusceptível de apreciação, julga a causa exactamente nos mesmos termos em que havia sido decidia da primeira vez, voltando a entender, a propósito das mesmas escutas telefónicas, estar-se perante nulidade de que o tribunal colectivo tem de conhecer oficiosamente.
Proc. n.º 3254/04 - 3.ª Secção Armindo Monteiro (relator) Sousa Fonte Pires Salpico Rua Dias