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ACSTJ de 15-12-2004
Competência/Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Competência/Poderes da Relação Matéria de facto Vícios do art. 410.º, n.ºs 2 e 3 do CPP
I - Do mandamento do art. 432.º, al. d), do CPP resulta à evidência que no recurso para o STJ, que funciona aqui como tribunal de revista, não pode ser posta em causa, seja de que maneira for, a matéria de facto apurada. II - Nem mesmo é lícito ao recorrente invocar como fundamento do recurso qualquer dos vícios enunciados no art. 410.º, n.ºs 2 e 3, do CPP: quando o fizer só lhe resta dirigir o recurso para o tribunal da Relação, com competência para conhecer de facto e de direito - art. 428.º do CPP. III - Tal não significa que o STJ, mesmo nos casos de recursos interpostos ao abrigo da referida al. d), esteja, de todo em todo, impedido de se pronunciar sobre qualquer daqueles vícios, todavia só o fará oficiosamente (e não sob alegação), e na medida em que interfiram ou obstaculizem à decisão de direito, impondo-se então, por regra, o reenvio do processo.
Proc. n.º 3572/04 - 3.ª Secção Antunes Grancho (relator) Silva Flor Soreto de Barros
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