Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 15-12-2004
 Habeas corpus Âmbito da providência Subsidiariedade em relação aos meios de impugnação ordinários Reexame da prisão preventiva
I - Nem toda a ilegalidade decorrente da inobservância e postergação de princípios e comandos constitucionais ou da lei ordinária legitimam o recurso à providência de habeas corpus; este instituto está destinado a tolher os casos de abuso de poder, de puro arbítrio.
II - Tal não significa, porém, que a providência deva ser concebida, como frequentemente foi, como só podendo ser usada contra a ilegalidade da prisão quando não possa reagir-se contra essa situação de outro modo, designadamente por via dos recurso ordinários.
III - Com efeito, a excepcionalidade da providência não se refere à sua subsidiariedade em relação aos meios de impugnação ordinários das decisões judiciais, mas antes e apenas à circunstância de se tratar de providência vocacionada a responder a situações de gravidade extrema ou excepcional, com uma celeridade incompatível com a prévia exaustação dos recursos ordinários e com a sua própria tramitação.
IV - A imposição de reexame periódico não tem a ver directamente com as condições em que a prisão preventiva pode ser decretada e muito menos com as condições em que a medida se extingue; constitui antes mero reflexo da natureza excepcional e subsidiária da prisão preventiva, tendente à revogação ou substituição por outra menos gravosa, sempre que deixem de subsistir ou se alterem os pressupostos substantivos que a determinaram.
V - A ilegalidade que resulta da não reavaliação oficiosa periódica da prisão preventiva não legitima o recurso ao habeas corpus.
Proc. n.º 4618/04 - 3.ª Secção Sousa Fonte (relator) Rua Dias Pires Salpico Henriques Gaspar