Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 02-12-2004
 Homicídio qualificado Co-autoria Cumplicidade
I - É co-autor do crime de homicídio qualificado dos arts. 131.º e 132.º, n.ºs 1 e 2, als. f) e g) do CP (e não simples cúmplice ou mesmo autor moral) o arguido que contribuiu decisivamente para a formação da vontade colectiva de matar a vítima, anuindo a que um dos presentes na sala fosse à cozinha buscar uma faca e depois executasse o assassínio decidido por todos, dando o seu apoio à prática desse acto com a sua presença e, assim, colaborasse nele, dado que a presença era, no caso, uma forma de contribuição objectiva num acto que tinha a 'assinatura' de todos, não sendo necessário que cada um deles desse o seu golpe na vítima para chamar a si a co-responsabilidade do facto, e depois tendo participado em todos os actos tendentes a desembaraçarem-se do cadáver e do veículo automóvel da vítima.
II - Com efeito, esse arguido teve o domínio do facto, ao seu nível de actuação, aparecendo este também como obra da sua vontade, dirigida ao fim a que todos se propuseram: a morte da vítima.
III - A cumplicidade cifra-se num mero auxílio à prática do crime, sem domínio do facto típico - um auxílio doloso, consistente tanto numa ajuda material como moral, mas, em todo o caso, não determinante da vontade do autor ou da execução do crime e posicionando-se apenas como o favorecimento do cúmplice num facto alheio, e daí a sua menor gravidade objectiva, apesar de se configurar como concausa do crime.
Proc. n.º 3252/04 - 5.ª Secção Rodrigues da Costa (relator) * Quinta Gomes Gonçalves Pereira Carmona