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ACSTJ de 09-12-2004
Tráfico de estupefacientes Avultada compensação remuneratória Vícios da sentença Omissão de pronúncia Nulidade de sentença
I - A agravação decorrente da alínea c) do art. 24.º do DL 15/93 não se verifica tão só quando o agente haja efectivamente obtido 'avultada compensação remuneratória', mas, também, quando tenha 'procurado' obtê-la. II - Não é uma decisão de mera chancela que se espera (e exige) de um tribunal de recurso, mas - sob pena de omissão de pronúncia (arts. 425.º, n.º 4, e 379.º, als. a) e c) do CPP) - 'uma exposição tanto quanto possível completa, ainda que concisa, dos motivos, de facto e de direito, que fundamentam a decisão' (cfr. arts. 374.º, n.º 2, e 423.º, n.º 5).
Proc. n.º 4306/04 - 5.ª Secção Carmona da Mota (relator) ** Pereira Madeira Simas Santos
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