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ACSTJ de 09-12-2004
Prazo de interposição de recurso
Em matéria de prazos processuais, mormente relativos a recursos, o CPP tem o seu próprio caminho, aliás compreensivelmente divergente de soluções acolhidas em processo civil, tendo em conta a diferença fundamental de interesses em jogo, nomeadamente a maior celeridade do procedimento reclamada pela compressão - que se quer a mais aligeirada possível - de direitos fundamentais, como o direito à liberdade.
Proc. n.º 4323/04 - 5.ª Secção Pereira Madeira (relator) * Simas Santos Santos Carvalho
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