|
ACSTJ de 09-12-2004
Recurso de decisão proferida contra jurisprudência fixada Trânsito em julgado Competência/Poderes do Supremo Tribunal de Justiça
I - Nos termos do art. 446.º, n.º 2, do CPP, o recurso de decisão proferida contra jurisprudência fixada pelo STJ só é decidido pelo pleno da secção criminal deste quando interposto de decisão do mesmo Tribunal ou das Relações, não sendo admissível recurso ordinário. II - Nos restantes casos, isto é, quando possa interpor-se recurso ordinário da decisão proferida contra jurisprudência fixada (todos da l.ª instância e alguns da Relação), o recurso obrigatório segue o regime do recurso ordinário.
Proc. n.º 3658/04 - 5.ª Secção Gonçalves Pereira (relator) Carmona da Mota Pereira Madeira
|