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ACSTJ de 16-12-2004
Nulidade de sentença Insuficiência da matéria de facto
A falta de enunciação dos factos 'não provados' torna nula a sentença penal respectiva, não, por qualquer oca razão de estéril formalismo, antes, porque, tal omissão inviabiliza outras tarefas processuais inultrapassáveis, como é o caso da indagação dos vícios da matéria de facto a que alude o artigo 410.º, n.º 2, do CPP, mormente o de insuficiência.
Proc. n.º 4307/04 - 5.ª Secção Pereira Madeira (relator) * Simas Santos Santos Carvalho
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