Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 05-01-2005
 Tráfico de estupefacientes Correio de droga Medida da pena
Tem-se por adequada a aplicação de uma pena de 5 anos de prisão, pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes, p. e p. pelo art. 21.º do DL 15/93, de 22-01, se o arguido, de nacionalidade paraguaia, sem qualquer ligação a Portugal e sem antecedentes criminais, no âmbito de um transporte como correio de droga, desembarcou no Aeroporto da Portela, em Lisboa, vindo de São Paulo, Brasil, em trânsito para Barcelona, trazendo consigo, acondicionada numa cinta plástica, revestida com fita adesiva, que lhe envolvia o corpo, e ocultada sob a roupa que tinha vestida, cocaína, com o peso líquido de 1.914,755 grs..
Proc. n.º 3495/04 - 3.ª Secção Soreto de Barros (relator) Armindo Monteiro Sousa Fonte Rua Dias