Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 05-01-2005
 Roubo Sequestro Bem jurídico protegido Concurso de infracções
I - Entre os crimes de roubo e sequestro existe uma relação de concurso aparente (por uma relação de subsidiariedade) sempre que a privação da liberdade de locomoção não ultrapasse a medida naturalmente associada à prática do crime de roubo, como crime-fim; o concurso é, pelo contrário, efectivo, quando a privação da liberdade se prolongue ou se desenvolva para além daquela medida, apresentando-se a violação do bem jurídico protegido no crime de sequestro (a liberdade ambulatória) em extensão ou grau tais que a sua protecção não pode considerar-se abrangida pela incriminação pelo crime de roubo.
II - Se, sempre sob as ordens do arguido e sob a ameaça da arma que lhe era apontada, o ofendido conduziu o seu veículo, circulando durante cerca de 40 minutos, até junto ao ATM de uma dependência bancária, e aí, sob ameaça do arguido, o ofendido, fazendo uso de um dos seus cartões multibanco, que guardava na carteira, efectuou o levantamento da quantia de € 450,00, revela-se impressivamente uma situação em que a liberdade de circulação do ofendido esteve afectada por acção do arguido durante um considerável lapso de tempo, muito para além do que pode estar associado ou finalisticamente determinado à prática de um crime de roubo.
Proc. n.º 4208/04 - 3.ª Secção Henriques Gaspar (relator) * Antunes Grancho Silva Flor