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ACSTJ de 05-01-2005
Competência/Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Competência/Poderes da Relação Matéria de facto Medida da pena Recurso para o Supremo Tribunal de Justiça
I - Quando o recorrente, apesar de começar a motivação do seu recurso com a afirmação de que 'a discordância do arguido relativamente ao acórdão condenatório tem somente a ver com a medida concreta da pena, entendendo que o Tribunal Colectivo violou o disposto nos arts. 71º e 72º do C. Penal', impugna a medida da pena com base na impugnação da decisão sobre a matéria de facto, censurando o tribunal a quo por ter julgado provados determinados factos ou por não ter valorado determinados meios de prova produzidos, competente para conhecer do recurso é o tribunal da Relação. II - A circunstância de o tribunal da Relação ter decidido ser incompetente e competente o STJ não obriga este tribunal a aceitar tal decisão; por outro lado, ocupando o STJ o topo da hierarquia dos tribunais judiciais, também não é configurável, entre ambos, um conflito de competência, tal como desenhado nos arts. 34.º e segs. do CPP, pelo que, prevalecendo a decisão do STJ sobre as dos tribunais de hierarquia inferior, o recurso deverá ser julgado pelo tribunal da Relação, para onde será remetido.
Proc. n.º 3243/04 - 3.ª Secção Sousa Fonte (relator) Rua Dias Pires Salpico
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