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ACSTJ de 12-01-2005
Habeas corpus Caso julgado
I - Como se infere das disposições conjugadas do art. 31.º da CRP e dos arts. 222.º a 224.º do CPP, o habeas corpus é uma providência excepcional, extraordinária, destinada a pôr termo a uma situação de prisão ilegal, urgente e expedita, que não se compadece com a realização de diligências de demorada indagação. II - Tendo o requerente sido condenado por decisão transitada em julgado, como autor de um crime de tráfico de estupefacientes, na pena de 7 anos de prisão, saber se um outro indivíduo, agindo sob a identidade do requerente, cometeu o crime pelo qual este vem condenado, implica a realização de diligências incompatíveis com a urgência da decisão que tem de ser posta na resolução da providência de habeas corpus, que não é o meio a empregar para abalar a força do caso julgado de que se reveste a condenação do requerente. III - Em face da condenação, com trânsito em julgado, imposta ao requerente, não se mostra que a prisão em que se encontra tenha sido motivada por facto pelo qual a lei não permite, sendo pois de indeferir a providência de habeas corpus.
Proc. n.º 70/05 - 3.ª Secção Pires Salpico (relator) Henriques Gaspar Antunes Grancho Silva Flor
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