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ACSTJ de 19-01-2005
Pedido cível Admissibilidade de recurso
I - Mantém-se estável a jurisprudência, fixada pelo STJ, no acórdão n.º 1/2002, de 14-03-2002, publicado no DR, Série A, de 29-05, segundo a qual 'No regime do Código de Processo Penal vigente - n.º 2, do art. 400.º - na versão da Lei n.º 59/98, de 25 de Agosto -, não cabe recurso ordinário da decisão final do Tribunal da Relação, relativo à indemnização civil, se for irrecorrível a correspondente decisão penal'. II - No caso dos autos, o demandante cível teve já assegurado o direito de acesso a um duplo grau de jurisdição, a ver reponderada a decisão civil pela Relação, o mesmo sucedendo com a seguradora demandada, não se descortinando razão válida para o recurso para este STJ, com o significado de um triplo grau de jurisdição em sede de ilícito civil, que até ao arguido, suposta mesmo a sua condenação em matéria penal, a lei processual penal, irrefutavelmente, lhe negaria, nos termos do art. 400.º, n.º 1, al. e), do CPP, por ao crime de homicídio por negligência caber pena de prisão até 3 anos ou multa de 10 até 360 dias e ao crime de omissão do dever de auxílio caber pena de prisão até 1 ano ou multa até 120 dias.
Proc. n.º 3964/04 - 3.ª Secção Armindo Monteiro (relator) Sousa Fonte Rua Dias
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