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ACSTJ de 19-01-2005
Admissibilidade de recurso Ofensa de caso julgado
I - Só é lícito recorrer às normas do CPC que se harmonizem com o processo penal se as deste não puderem aplicar-se por analogia; ou seja, se depararmos com uma lacuna - art. 4.º do CPP. II - A ofensa de caso julgado não constitui, em processo penal, fundamento autónomo de recurso para o STJ. III - Assim, em caso de irrecorribilidade da decisão, segundo as regras básicas e universais em matéria de admissibilidade de recurso em processo penal (arts. 399.º e 400.º do CPP), a norma do art. 678.º, n.º 2, do CPC não tem aplicação subsidiária.
Proc. n.º 3965/04 - 3.ª Secção Sousa Fonte (relator) Rua Dias Armindo Monteiro
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