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ACSTJ de 19-01-2005
Cúmulo jurídico
Estando em causa um novo cúmulo jurídico de penas tudo se passa como se o anterior não existisse, havendo apenas que atentar na aplicação correcta das regras estatuídas no art. 77.º do CPP.
Proc. n.º 906/04 - 3.ª Secção Silva Flor (relator) Soreto de Barros Armindo Monteiro
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