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ACSTJ de 19-01-2005
Roubo Bem jurídico protegido Concurso de infracções
Estando em causa, para além da apropriação de um automóvel - propriedade de terceiro mas detido por duas pessoas -, a apropriação de outros bens, pertencentes a cada uma das ofendidas, quer a ofensa dos bens jurídicos eminentemente pessoais quer a dos bens jurídicos de natureza patrimonial interessa, directamente, duas pessoas, e a circunstância de tais ofensas ter ocorrido em simultâneo não tem a virtualidade de descaracterizar a natureza do crime de roubo como crime complexo, que é seu traço distintivo, pelo que se verificam tantos crimes de roubo, em concurso real, quantas as vítimas (e vítima pode ser o proprietário, o detentor e, ainda, qualquer pessoa que oponha resistência à subtracção do bem).
Proc. n.º 3253/04 - 3.ª Secção Soreto de Barros (relator) Santos Monteiro Sousa Fonte Rua Dias
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