Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 26-01-2005
 Competência/Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Vícios do art. 410.º, n.º 2, do CPP Rejeição de recurso
I - Delimitando-se o âmbito do recurso e os poderes de cognição do STJ pelas conclusões da motivação, não pode este tribunal sindicar a valoração das provas efectuada pelas instâncias em termos de poder censurá-la por ter dado prevalência a uma em prejuízo de outra, naturalmente em função da natureza da prova produzida em audiência de julgamento, cujo conhecimento se encontra, no essencial e por via dos princípios da imediação e da oralidade, subtraído aos poderes do STJ.
II - Não se vislumbrando que a decisão impugnada se mostre inquinada de qualquer dos vícios a que alude o n.º 2 do art. 410.º do CPP, e não merecendo reparo a medida da pena, proporcional à culpa dos arguidos e adequada à satisfação das necessidades de punição, é de concluir pela manifesta improcedência do recurso e sua consequente rejeição.
Proc. n.º 2377/04 - 3.ª Secção Rua Dias (relator) Pires Salpico Henriques Gaspar