Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 26-01-2005
 Recurso para fixação de jurisprudência Prazo de interposição de recurso Terceiro dia útil seguinte
O prazo de 3 dias úteis a que se reporta o art. 145.º, n.º5, do CPC, aplicável ao processo penal por força do n.º 5 do art. 107.º do CPP, conta-se, no âmbito de um recurso extraordinário para fixação de jurisprudência, do termo do prazo de 30 dias para a interposição daquele recurso e não do do trânsito em julgado da decisão que lhe deu causa.
Proc. n.º 1576/04 - 3.ª Secção Rua Dias (relator) Henriques Gaspar Antunes Grancho