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ACSTJ de 26-01-2005
Desaforamento Fundamentos Manifesta improcedência
I - O art. 37.º do CPP, que prevê os casos designados de 'desaforamento', contém referências estritas e inteiramente ligadas a motivos ambientais e extraprocessuais, sérios e graves, que condicionem ou impeçam o exercício da jurisdição - questões de ordem pública ou de intolerável pressão externa que não permita o exercício sereno da jurisdição. II - É manifestamente improcedente o pedido de desaforamento se os motivos invocados pelo requerente, para além de revelarem interpretações próprias sobre incidências estritamente processuais, não se referem, nem indiciam qualquer mínima aparência de integração, ou sequer aproximação, aos pressupostos da lei.
Proc. n.º 4325/04 - 3.ª Secção Henriques Gaspar (relator) Antunes Grancho Silva Flor
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