Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 26-01-2005
 Admissibilidade de recurso Acórdão da Relação Recurso para o Supremo Tribunal de Justiça Duplo grau de jurisdição Pedido cível Princípio da adesão
I - A Lei Fundamental e a CEDH garantem o direito ao recurso e, em termos do seu exercício, o CPP regula o duplo grau de jurisdição (em matéria de facto); lei nenhuma há, porém, que imponha um terceiro grau de jurisdição.
II - Tendo o acórdão recorrido sido proferido pela Relação em recurso, num processo crime da competência do tribunal singular, esgotou-se já o direito de recorrer para um tribunal superior, não sendo admissível recurso para o STJ, nos termos do art. 400.º, n.º 1, al. c), do CPP.
III - E, por força do princípio da adesão (art. 71.º do CPP), a decisão proferida sobre indemnização civil subordina-se também ao regime de recursos estatuído no CPP, o que vale por dizer que, se não for admissível recurso da decisão penal também não caberá recurso da parte cível - jurisprudência, aliás, fixada no Acórdão do Plenário das Secções Criminais do STJ de 14-03-02, DR, Série-A, de 21-05-02.
Proc. n.º 4314/04 - 3.ª Secção Antunes Grancho (relator) Silva Flor Soreto de Barros