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ACSTJ de 26-01-2005
Confissão integral e sem reservas Indivisibilidade das declarações Erro notório na apreciação da prova
I - A natureza indivisível da confissão integral e sem reservas (art. 360.º do CC) - que levou à dispensa de produção de outra prova - não permite que sejam julgados não provados factos que vieram ao processo - como resulta da decisão recorrida - por via daquelas declarações (ou da contestação). II - Não explicando o tribunal porque é que considera provados alguns factos, com base naquela confissão, e como não provados outros que, invocados na contestação, não consta que tenham sido repelidos pela confissão, ocorre erro notório na apreciação da prova.
Proc. n.º 3201/04 - 3.ª Secção Sousa Fonte (relator) Rua Dias Pires Salpico Henriques Gaspar
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