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ACSTJ de 26-01-2005
Recurso para o Supremo Tribunal de Justiça Despacho do relator Forma de impugnação
I - Os despachos do relator não são passíveis de recurso, qualquer que seja o seu conteúdo. II - A apreciação pela conferência é o único processo de evitar o trânsito em julgado do despacho, mesmo quando a Relação funciona como 1.ª instância.
Proc. n.º 4726/04 - 3.ª Secção Armindo Monteiro (relator) Sousa Fonte Rua Dias
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