Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 06-01-2005
 Competência/Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Pena aplicável Dupla conforme Atenuação especial da pena
Tendo a Relação confirmado, em recurso, a decisão da 1.ª instância que condenou a arguida em um ano e meio de prisão pela prática de um crime p. e p. no art. 23.º, n.º 1, al. b), do DL 15/93, de 22-01, a que corresponde uma pena abstracta de 2 a 10 anos de prisão, já que se considerou que estavam reunidas as condições para atenuar especialmente a pena, o respectivo acórdão não é recorrível para o STJ, nos termos do art. 400.º, n.º 1, al. f), do CPP, pois a atenuação especial actua sobre a moldura penal e não sobre a pena aplicada e, assim, a pena a considerar para efeitos de recorribilidade, tendo em consideração a atenuação especial, tem um limite máximo abstracto inferior a 8 anos de prisão.
Proc. n.º 4717/04 - 5.ª Secção Santos Carvalho (relator) * Costa Mortágua Rodrigues da Costa