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ACSTJ de 06-01-2005
Menor Escolha da pena Atenuação especial da pena Regime penal especial para jovens Prevenção geral/especial Abuso sexual de menor Bem jurídico protegido Pena de expulsão
I - No que se refere à apreciação global a fazer no momento da escolha da pena a impor ao arguido, a sua actuação anterior, ainda que em regime de inimputabilidade, será tomada em consideração, assim como todos os demais elementos, uma vez que tais factos têm relevo para a apreciação a fazer da personalidade do arguido e das necessidades de prevenção especial. II - A atenuação especial da pena prevista no seu art. 4° do DL 401/82, de 23-09, só ocorrerá quando o juiz tiver sérias razões para crer que da atenuação resultem vantagens para a reinserção social do jovem condenado, sem prejuízo da necessidade de prevenção geral. III - O bem jurídico tutelado com a incriminação de abuso sexual de crianças - art. 172.º do CP - é a protecção da autodeterminação sexual, mas sob uma forma muito particular: não face a condutas que representam a extorsão de contactos sexuais de forma coactiva ou análoga, mas face a condutas de natureza sexual que, em consideração da pouca idade da vítima, podem, mesmo sem coacção, prejudicar gravemente o livre desenvolvimento da sua personalidade. IV - A pena de expulsão de cidadão estrangeiro do território nacional é uma pena criminal, surge como uma sanção privativa da liberdade pessoal, que, como todas, representa restrições de direitos, pelo que como qualquer pena deverá revelar-se necessária e proporcional à gravidade do mal causado, impondo-se que o julgador, mercê das disposições penais gerais, atente nos aspectos da inserção familiar e social do expulsando. V - A não consideração de tais critérios representaria, sem dúvida, um desajuste à perspectiva humanista e universalista do nosso quadro dos direitos fundamentais, constitucionalmente protegidos. VI - E por isso, a pena acessória de expulsão, conforme é entendimento generalizado da jurisprudência, não tem carácter automático.
Proc. n.º 3490/04 - 5.ª Secção Costa Mortágua (relator) Gonçalves Pereira Rodrigues da Costa Quinta
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