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ACSTJ de 06-01-2005
Matéria de facto Reconhecimento pessoal Competência/Poderes do Supremo Tribunal de Justiça
Se o acórdão recorrido afirma que o reconhecimento do arguido por parte da testemunha foi feito nos exactos termos do n.° l do referido art. 147.º, não pode o STJ censurar essa conclusão que faz parte da decisão factual.
Proc. n.º 3569/04 - 5.ª Secção Gonçalves Pereira (relator) Carmona da Mota Pereira Madeira Simas San
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