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ACSTJ de 06-01-2005
Código de Processo Penal de 1929 Princípio da continuidade
No CPP de 1929 não existia norma que sancionasse ou ferisse de nulidade a interrupção da audiência por tempo superior a três meses entre a leitura dos quesitos e as respostas a estes, embora fosse certo que o período de interrupção teria sempre de ser por tempo razoável, por forma a que a memória do julgador não ficasse afectada em termos de prejudicar a sua decisão relativamente às respostas a dar aos quesitos.
Proc. n.º 3967/04 - 5.ª Secção Gonçalves Pereira (relator) Carmona da Mota Pereira Madeira
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