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ACSTJ de 06-01-2005
Habeas corpus Fundamentos Reexame da prisão preventiva Irregularidade
I - O habeas corpus, tal como o configura a lei (art. 222.º do CPP), é uma providência extraordinária e expedita destinada a assegurar de forma especial o direito à liberdade constitucionalmente garantido e que tem, em sede de direito ordinário, como fundamentos, que se reconduzem todos à ilegalidade da prisão:- a incompetência da entidade donde partiu a prisão;- a motivação imprópria;- o excesso de prazos. II - Para que possa merecer acolhimento o pedido de habeas corpus é ainda necessário que a ilegalidade da prisão seja actual, actualidade reportada ao momento em que é apreciado aquele pedido, como tem sido a jurisprudência constante e pacífica deste STJ. III - O habeas corpus não é um recurso, mas um remédio excepcional, a ser utilizado quando falham as demais garantias defensivas do direito de liberdade, para estancar casos de detenção ou de prisão ilegais. IV - Se o requerente requereu o reexame dos pressupostos da prisão preventiva e o Relator na Relação entendeu que tal deveria ter lugar na 1.ª instância, aquele deve requer a prolação de um acórdão em conferência e, em caso de confirmação, recorrer para o STJ desse acórdão, pois a falta de reexame é uma irregularidade que não integra os fundamentos do pedido de habeas corpus.
Proc. n.º 4831/04 - 5.ª Secção Simas Santos (relator) * Soreto de Barros Armindo Monteiro Sousa Fonte
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