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ACSTJ de 06-01-2005
Habeas corpus Fundamentos Manifesta improcedência
I - A providência de habeas corpus funciona como remédio excepcional para situações em si mesmas também excepcionais, na medida em que se traduzam em verdadeiros atentados ilegítimos à liberdade individual das pessoas, só sendo por isso de utilizar em casos de evidente ilegalidade da prisão. II - Os fundamentos enunciados no CPP revelam que a ilegalidade da prisão que lhes está pressuposta se deve configurar como violação directa e substancial e em contrariedade imediata e patente da lei: quer seja a incompetência para ordenar a prisão, a inadmissibilidade substantiva (facto que não admita a privação da liberdade), ou a directa, manifesta e auto-determinável insubsistência de pressupostos, produto de simples e clara verificação material (excesso de prazo). III - Deste controlo estão afastadas todas as condicionantes, procedimentos, avaliação prudencial segundo juízos de facto sobre a verificação de pressupostos, condições, intensidade e disponibilidade de utilização in concreto dos meios de impugnação judicial, condições que podendo ser objecto - típico - de recursos ordinários, estão inteiramente fora dos pressupostos, nominados e em numerus clausus, da providência. IV - Se o requerente impugnou sem êxito a aplicação da prisão preventiva e recorreu da sentença condenatória, sem invocar na petição de habeas corpus, nenhum dos fundamentos do art. 222.º do CPP, o pedido é manifestamente infundado.
Proc. n.º 4832/04 - 5.ª Secção Simas Santos (relator) * Santos Carvalho Costa Mortágua Rodrigues da C
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