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ACSTJ de 06-01-2005
Habeas corpus Fundamentos Manifesta improcedência
I - O habeas corpus, tal como o configura a lei (art. 222.º do CPP), é uma providência extraordinária e expedita destinada a assegurar de forma especial o direito à liberdade constitucionalmente garantido, que tem, em sede de direito ordinário, como fundamentos, que se reconduzem todos à ilegalidade da prisão: incompetência da entidade donde partiu a prisão [al. a)], motivação imprópria [al. b)] e excesso de prazos [al. c)]. II - E visa a prisão ilegal actual, actualidade reportada ao momento em que é apreciado aquele pedido. III - Se o requerente alega que está 'irregularmente' preso, sem caracterizar tal 'irregularidade' e proclama que 'não praticou os factos enunciados na douta sentença que o levou à prisão', que 'não beneficiou do facto de ser primário'; que foi 'injustiçado ao longo do decorrer do processo desde que este começou e até à presente data', 'nunca teve uma defesa cabal neste processo'; 'sempre trabalhou, sempre foi um homem honrado, bom chefe de família, vivendo exclusivamente do seu trabalho', quando está a cumprir pena imposta por decisão transitada em julgada que ainda não se esgotou, o pedido de habeas corpus é manifestamente infundado.
Proc. n.º 4833/04 - 5.ª Secção Simas Santos (relator) * Santos Carvalho Costa Mortágua Rodrigues da C
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