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ACSTJ de 13-01-2005
Extradição Familiares do extraditando
I - A extradição de cidadãos brasileiros para o seu País de origem rege-se pelas normas constante do Tratado de Extradição celebrado entre Portugal e o Brasil, ratificado por Decreto do Presidente da República 3/94, de 03-02, após Resolução da AR 5/94 da mesma data. II - O interesse da justiça e a obrigação imposta pelo art. 1.º daquele Tratado prevalecem sobre as consequências que para os familiares tem a extradição e posterior julgamento do recorrente que é o exclusivo autor da situação em que se encontra.
Proc. n.º 4829/04 - 5.ª Secção Gonçalves Pereira (relator) Carmona da Mota Pereira Madeira
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