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ACSTJ de 13-01-2005
Competência/Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Tribunal singular Rejeição de recurso
I - Do cotejo das disposições conjugadas dos arts. 14.º, 16.º, 427.º e 432.º do CPP resulta, além do mais, que não é admissível recurso para o STJ de decisões proferidas por tribunal singular. II - Tal dedução está em consonância quer com a letra da lei, quer com o desiderato das modificações processuais-penais introduzidas em 1998. III - Em conformidade com os arts. 417.°, n.° 3, al. c), 419.°, n.° 4, al. a), e 420.º, n.º l, todos do CPP, há que rejeitar, em conferência, o recurso interposto para o STJ de decisão proferida por tribunal singular.
Proc. n.º 4548/04 - 5.ª Secção Quinta Gomes (relator) Gonçalves Pereira Carmona da Mota
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