Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 20-01-2005
 Crimes fiscais Prevenção geral/especial
I - Relativamente aos crimes fiscais, as exigências de prevenção geral não só se continuam a fazer sentir, como são, quase sempre, mais intensas. Ao menos na sua vertente de intimidação e dissuasão, por variadas razões, entre as quais a de promoção dos valores económico-sociais, ligadas à estrutura axiológica-constitucional que preside aos valores eleitos pela Constituição, no âmbito dos direitos fundamentais de carácter social e económico.
II - Daí que a pena, sempre submetida, como no direito penal geral, ao princípio fundamental da culpa, deva 'contribuir para a transformação necessária das representações e da consciência comunitária face a actividades anti-económicas', como assinala FIGUEIREDO DIAS (Breves Considerações sobre o Fundamento, o Sentido e a Aplicação das Penas em Direito Penal Económico, Direito Penal Económico, CEJ, Coimbra 1985).
III - Do ponto de vista da prevenção especial, sendo certo que este tipo de crimes normalmente tem como agentes indivíduos socialmente integrados e, por vezes, com elevado estatuto social e económico, não deve isso constituir fundamento para uma particular diminuição da pena, pois a desnecessidade de intervenção, por meio da pena, no âmbito da reinserção social do agente do ponto de vista cultural, económico e familiar, é compensada pela necessidade dessa intervenção no que se conexiona com o asseguramento do respeito pelos valores de ordem económica e social que estão na base de direitos fundamentais constitucionais e em relação aos quais o tipo de agentes implicados nestes crimes se mostra particularmente insensível e com um acentuado grau de dessocialização. Mostra-o a indiferença que revelam por esses valores comunitários, que subalternizam totalmente ao reino dos seus interesses egoísticos, onde só procuram colher benefícios, ainda que à custa do sacrifício do património colectivo.
Proc. n.º 3279/04 - 5.ª Secção Rodrigues da Costa (relator) Gonçalves Pereira Carmona da Mota Pereir