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ACSTJ de 20-01-2005
Recurso para fixação de jurisprudência Oposição de julgados Pluralidade de acórdãos fundamento Convite ao aperfeiçoamento Rejeição de recurso
I - A admissibilidade de recurso para fixação de jurisprudência pressupõe o cumprimento, por parte do recorrente, de alguns requisitos de ordem formal, nomeadamente:- indicação de um só acórdão-fundamento;- identificação do acórdão fundamento e indicação do lugar da publicação;- justificação da oposição que dá origem ao conflito;- indicação do sentido em que deve fixar-se a jurisprudência cuja fixação é pretendida;- que a respectiva motivação contenha conclusões. II - Sendo uma só a questão jurídica em discussão, a indicação de mais do que um acórdão fundamento implica a rejeição imediata do recurso, em regra sem necessidade de prévio convite do recorrente à correcção da peça processual defeituosa. III - É que uma tal pluralidade de invocação, para além de prejudicar insanavelmente a desejável identificação dos acórdãos em oposição, impede, em regra, a identificação da questão jurídica a decidir e, assim, a justificação da oposição de acórdãos que a lei exige.
Proc. n.º 3659/04 - 5.ª Secção Pereira Madeira (relator) * Simas Santos Santos Carvalho
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