Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 27-01-2005
 Habeas corpus Fundamentos Prazo da prisão preventiva Acusação
I - São fundamentos taxativos da providência processual de excepção que é o habeas corpus:a) Ter sido [a prisão] efectuada ou ordenada por entidade incompetente;b) Ser motivada por facto pelo qual a lei a não permite;c) Manter-se para além dos prazos fixados por lei ou por decisão judicial.
II - Tudo o mais - afinal os fundamentos que não se enquadrem em situações de ilegalidade gritante ou grosseira da prisão que demandam uma imediata intervenção do STJ - como a inexistência de uma necessidade cautelar que torne indispensável a aplicação da medida de coacção, a não adequação da medida à necessidade cautelar, a desproporcionalidade da medida face ao perigo que se visa evitar, a discussão de situações em que não se verifique perigo de fuga do arguido, de perturbação da ordem ou tranquilidade pública ou de continuação da actividade criminosa ou em que a medida aplicada não seja idónea para garantir a não ocorrência do perigo que se receia, ou ainda na aplicação de uma medida demasiado gravosa tendo em conta outras que deveriam ser preferidas por menos desvaliosas e igualmente eficazes ou tendo em conta a gravidade do delito cometido e a sanção que previsivelmente lhe será aplicada, tudo isto, tem lugar adequado de discussão no âmbito do recurso ordinário, afinal também ele de tramitação acelerada, já que, nos termos da lei, há-de ser decidido no prazo máximo de 30 dias.
III - O prazo máximo da prisão preventiva previsto no art. 215.º, n.ºs 1, al. a), e do CPP é de oito meses 'até ser deduzida acusação', sendo pois a 'dedução da acusação', e não qualquer outro evento jurídico, o facto legalmente relevante para efeito da contagem de tal prazo.
Proc. n.º 245/05 - 5.ª Secção Pereira Madeira (relator) * Simas Santos Santos Carvalho Costa Mortágua