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ACSTJ de 02-02-2005
Acórdão da Relação Decisão que não põe termo à causa Admissibilidade de recurso Recurso para o Supremo Tribunal de Justiça Ofensa de caso julgado
I - O acórdão da Relação que decidiu, para além de dar como não verificada a excepção de caso julgado, declarar nulo o acórdão recorrido, por inobservância do disposto no art. 374.º, n.º 2, conjugado com o art. 379.º, n.º 1, al. c), ambos do CPP, é irrecorrível, de acordo com o disposto no art. 400.º, n.º 1, al. c), daquele diploma, porque não pôs termo à causa, no sentido de dar um remate ao litígio, já que, anulando o julgamento realizado na 1.ª instância, fez regressar aquele à fase processual anterior, com os subsequentes trâmites legais. II - A norma do art. 678.º, n.º 2, do CPC, não se aplica subsidiariamente ao processo penal, onde a ofensa de caso julgado não constitui fundamento autónomo de recurso para o STJ.
Proc. n.º 4046/03 - 3.ª Secção Soreto de Barros (relator) Armindo Monteiro Sousa Fonte
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