Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 02-02-2005
 Competência/Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Vícios do art. 410.º do CPP
I - A norma do art. 434.º do CPP só fixa os poderes de cognição do STJ em relação às decisões objecto de recurso referidas nas als. a), b) e c) do art. 432.º, e não também às da al. d), pois em relação a estas o âmbito do conhecimento é fixado na própria alínea, o que significa que relativamente aos recursos finais do tribunal colectivo o recurso para este Supremo Tribunal só pode visar o reexame da matéria de direito.
II - Tal não impede que o STJ, para definir o direito do caso, não possa, oficiosamente, pronunciar-se sobre a ocorrência de qualquer dos vícios do art. 410.º, n.º 2, do CPP.
III - Esta orientação interpretativa nada tem de contraditório, nomeadamente, com a oficiosidade de conhecimento dos vícios do art. 410.º do CPP, uma vez que a invocação expressa dos apontados vícios da matéria de facto, se bem que algumas vezes possa implicar alguma intromissão nos domínios do conhecimento de direito, mormente quando se trate de conhecer do vício da insuficiência da matéria de facto, leva sempre ancorada a pretensão de reavaliação da matéria de facto, que a Relação tem, em princípio, condições de conhecer e colmatar, se for caso disso, sendo claros os benefícios em sede de economia e celeridade processuais que, em tais casos, se conseguem, se o recurso for para ali logo encaminhado.
Proc. n.º 4319/04 - 3.ª Secção Sousa Fonte (relator) Rua Dias Pires Salpico Henriques Gaspar