Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 02-02-2005
 Recurso de revisão Novos factos Novos meios de prova
I - São novos factos ou novos meios de prova, para efeito do disposto no art. 449.º, n.º 1, al. d), do CPP, aqueles que não tenham sido apreciados no processo que levou à condenação, embora não fossem ignorados pelo arguido na ocasião em que tem lugar o julgamento.
II - As suspeitas que os factos novos ou os novos meios de prova possam suscitar devem ser da inocência do condenado e não simplesmente da injustiça da condenação.
Proc. n.º 4206/05 - 3.ª Secção Pires Salpico (relator) Henriques Gaspar Antunes Grancho Silva Flor