Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 09-02-2005
 Recurso de revisão Oposição de julgados
I - À formulação legal dos pressupostos da revisão não basta a simples oposição de julgados (no caso, condenação num dos processos e absolvição no outro), acresce algo mais: resultarem da oposição graves dúvidas sobre a justiça da condenação.
II - Sem embargo de não caber ao STJ um novo julgamento dos processos, sempre se questiona porque o arguido aceitou a condenação, não recorrendo da sentença, e na contestação apresentada nesse processo limitou-se a oferecer o merecimento dos autos, jamais aflorando a tese desculpabilizante que permitiu a sua absolvição no outro processo.
III - É contrário às regras da experiência o desconhecimento por um sócio-gerente de débitos à Segurança Social e ao Fisco, por não ser comum, tratando-se de encargos usuais e normais, o completo desprendimento sobre o andamento da empresa nessa área, e a confiança absoluta num mero empregado, raiando indiferença pelos destinos sociais.
IV - O caso dos autos revela tão-somente decisões de sinal contrário, em que o princípio da livre apreciação funcionou inteira e livremente, ditando sorte distinta para o arguido, sem o mais leve indício de que foi vítima de grave injustiça, a reparar por este excepcional meio. Nada convence que seja justa a decisão absolutória e injusta a condenatória.
Proc. n.º 4003/04 - 3.ª Secção Armindo Monteiro (relator) Sousa Fonte Pires Salpico Henriques Gaspar